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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo condenou, no dia 1 de outubro, a Prefeitura de São João da Boa Vista a pagar uma multa por ter dispensado licitação na contratação da empresa responsável pela coleta de lixo, que resultou na chamada da empresa Plural.
A conselheira Cristiana de Castro Moraes argumentou que a Prefeitura foi inerte na adoção de providências eficazes na contratação do serviço de limpeza pública mediante licitação irregular.
A multa foi de 200 UFESPs, o que dá o montante de R$7.072,00 após conversão.
Agora, o processo segue para o Ministério Público, onde será revisado. A Prefeitura de São João da Boa Vista ainda não se pronunciou sobre o assunto.
Fonte: TCESP
Matéria publicada em 4 de outubro de 2024.