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A Prefeita de São João da Boa Vista, Maria Teresinha de Jesus Pedroza (DEM), publicou, nesta segunda-feira (1) um novo decreto que complementa as regras do toque de recolher. O novo documento prevê multa de R$ 500,00 reais para quem consumir bebidas alcóolicas em vias públicas em qualquer horário. Caso haja consumo de bebidas alcoólicas em bares, conveniências e depósitos de bebidas, os donos dos estabelecimentos pagam multa de R$ 2 mil.
O novo decreto autoriza o funcionamento dos serviços de delivery de bares, restaurantes, lanchonetes e similares até às 23h. É necessário fornecer a Licença Sanitária do Estabelecimento ou o Licenciamento Integrado Sanitário, ou ainda Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, além de documento que comprove o vínculo do funcionário com a empresa
Ainda segundo o documento publicado nesta segunda-feira, as aulas presenciais ficam suspensas nas redes particular, municipal e estadual.
As novas regras entram em vigor nesta quarta-feira (3) e se estendem até dia 14 de março. O decreto de toque de recolher publicado na última quinta-feira (25) continua valendo.
DECRETO DE TOQUE DE RECOLHER
De acordo com o decreto do toque de recolher, as atividades devem ser encerradas às 20h e a população tem até às 21h para chegar em casa. A multa para quem circular pelas ruas entre às 21h e às 5h é de R$ 120,00. Comerciantes que abrirem as portas no horário de toque de recolher serão multados em R$ 5 mil, além da possibilidade de perda do alvará de funcionamento.