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Foi lido, na sessão de segunda-feira (18), o parecer da assessoria jurídica da Câmara Municipal, que recomendou o arquivamento do pedido de impeachment da prefeita de São João da Boa Vista, Maria Teresinha de Jesus Pedroza.
A solicitação de cassação foi feita pelo comunicador José Urias de Barros Filho, conhecido como “Carioca”, que entende que a chefe do executivo deve perder o mandato porque ela não fez o pagamento do piso salarial do magistério.
O parecer diz que “o pedido de impeachment não seguiu requisitos mínimos de clareza e organização, tornando-o ininteligível e desordenado”, e também que “pode ser revisto ou atualizado caso novos elementos surjam, assim como deve ser interpretado de forma restrita à questão em análise e não como um parecer abrangente sobre o tema em si”.
O jurídico apontou que a petição precisa respeitar o requisito processual de admissibilidade, que deve ser assinada por um advogado devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e mediante mandato específico para o propósito em questão, o que não teria sido feito.
Outro apontamento presente no parecer é de que o pedido de impeachment é baseado no não pagamento do piso salarial, questão que está sob Júdice, uma vez que há uma liminar que exige o pagamento por parte da prefeitura. Mas, por ser liminar, pode ser revertida.
Diante dos erros apontados, o Departamento Jurídico sugeriu que o presidente da Câmara, Carlos Gomes, arquivasse o pedido de cassação, o que foi feito.
Do outro lado, o comunicador “Carioca” sustentou que o pedido que ele apresentou deveria ter sido lido na sessão da Câmara para análise dos demais vereadores e afirmou que entrará na justiça contra a decisão de Gomes.
Além disso, o comunicador ainda apresentou à Câmara Municipal mais provas que sustentam o pedido de impeachment. Esses materiais também devem ser encaminhados ao Ministério Público.
Reportagem publicada em: 19/09/2023