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Agora, os ônibus de São João da Boa Vista estão autorizados pela Lei n° 5.295, de 31 de julho deste ano, a parar fora dos pontos fixados no trajeto regular de cada linha após às 21h quando solicitados por mulheres, idosos ou pessoas com deficiência.
Caso o motorista avalie que não há segurança para a parada no local solicitado pelo usuário, ele deverá parar no local mais próximo que considerar seguro.
Não foi informada a razão pela qual exclusivamente esse grupo de pessoas terá direito a fazer a solicitação de parada, visto que o horário pode representar risco para qualquer cidadão.