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O juiz eleitoral Guilherme Souza Lima Azevedo considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o vereador Carioca (Republicanos) em São João da Boa Vista.
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A denúncia alegava que o vereador teria utilizado documentos falsos para comprovar sua escolaridade, uma vez que o certificado de conclusão do ensino médio apresentado por ele seria incompatível com a localidade onde estava morando na época.
A sentença foi publicada na manhã de 27 de fevereiro, e o juiz sugeriu o arquivamento do processo, concedendo um prazo de três dias para o autor da denúncia recorrer.
O Tribunal Regional Eleitoral entendeu que, embora houvesse indícios de veracidade nos fatos atribuídos ao vereador, não houve configuração de abuso de poder conforme os requisitos estabelecidos pela Lei Complementar nº 64/90.
Por esse motivo, o Ministério Público Eleitoral pediu a improcedência da AIJE.
Com essa decisão, Carioca segue no cargo de vereador e vice-presidente da Câmara de São João da Boa Vista.
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Matéria publicada em 28 de fevereiro de 2025, às 10h02.