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Deputada Adriana Ventura se posiciona contra nova lei que reonera folha de pagamento - 92FM São João

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Deputada Adriana Ventura se posiciona contra nova lei que reonera folha de pagamento

A deputada federal Adriana Ventura esteve em São João da Boa Vista nessa quarta-feira, 18 de agosto.

Recentemente, a parlamentar esteve envolvida em uma série de discussões acerca do Projeto de Lei 1847/2024, que trata sobre a desoneração da folha de pagamento.

Em resumo, é uma lei que retoma a obrigatoriedade do pagamento de 20% do valor da folha de pagamento dos funcionários para reserva do INSS, excluindo a possibilidade de arrecadação por cálculo em cima do faturamento bruto, numa porcentagem de, no máximo, 5% sobre o montante.

 

Entrevista exclusiva

 

Em entrevista à equipe de jornalismo da 92FM, Adriana expôs seu posicionamento quanto a essa pauta. Ela afirma que o PL é uma vergonha, e que vai contra o posicionamento inicial do Congresso em relação ao tema.

 

Dentre as medidas que foram aprovadas junto à lei, em 16 de agosto de 2024, está o que a deputada chama de “confisco” do dinheiro não-movimentado em contas bancárias nos últimos 25 anos, um montante de pouco mais de oito bilhões e meio de reais, para suprir o déficit do INSS.

Adriana criticou abertamente a medida do Governo Federal de captar esses recursos, e alega que a devolução do dinheiro esquecido poderia ser feita de maneira autônoma.

 

Como contraponto, o Governo Federal argumenta que essa tomada de recursos não pode ser configurada como confisco, pois os valores estão disponíveis para o resgate até o fim do ano por qualquer brasileiro, sem qualquer impedimento, inclusive após o prazo.

Por fim, questionamos Adriana quanto a outras pautas que devem ser debatidas ainda nesse ano, dentre elas as chamadas “Emendas Pix”. A deputada cobra transparência e fiscalização desses recursos.

 

Posicionamento do Governo

 

No dia 16 de agosto, o presidente Lula sancionou com vetos a Lei 14.973. De acordo com o texto, a reoneração da folha de pagamento deve ocorrer de forma gradual durante três anos.

A lei mantém a desoneração integral em 2024, mas estabelece a retomada paulatina da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha.

 

Matéria publicada em 19 de setembro de 2024.

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