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A Câmara de Águas da Prata, por meio de representantes oficiais, se pronunciou quanto a Lei Municipal n° 2.495, de 19 de setembro de 2024 que revoga uma lei que veda a nomeação de parentes em linha reta ou colateral para cargos de comissão ou função comissionada na Prefeitura e na Câmara do município.
A instituição argumenta que a nova legislação se tornou inadequada diante de uma súmula do STF, que rege todo o território nacional, e que consequentemente também legisla sobre Águas da Prata.
Houve, inclusive, o caso de um vereador que teve a sobrinha de sua esposa exonerada de um cargo público por conta dessa súmula.
Essa legislação a qual a Câmara se refere foi publicada no dia 21 de agosto de 2008, que proíbe o nepotismo em todas as esferas de poder do país, inclusive na modalidade cruzada.
A representação oficial ainda explica que a lei foi promulgada pela Câmara, contrariando o trâmite habitual de ser sancionada pela prefeitura, porque a prefeita, Regina Helena, vetou o texto e este retornou a Câmara, sendo que logo em seguida os vereadores derrubaram o veto por unanimidade.
A Prefeitura, até o momento, não divulgou nenhuma posição oficial quanto ao tema.
Para denunciar um caso de nepotismo, é possível utilizar os canais internos de denúncia como ouvidorias e corregedorias, ou órgãos de controle externo, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas.
Matéria publicada em 3 de outubro de 2024.