Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
A Câmara Municipal de Águas da Prata promulgou, no dia 19 de setembro, uma lei que presume a nomeação de parentes e cônjuges até o terceiro grau para cargos de comissão e função comissionada.
O texto, assinado pela presidente da Câmara, revoga a Lei n° 1.671/2005, que vedava tal prática no município.
No Brasil, a prática de nepotismo é considerada crime pela própria Constituição Federal, válida para familiar, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
A nova Lei Municipal n° 2.495/2024 está em vigor desde o dia 19 de setembro, data da sua promulgação pela Câmara Municipal.
A equipe de jornalismo da 92FM está tentando contato com a Câmara de Águas da Prata para entender a razão da revogação da lei de 2005 e questionar quanto a constitucionalidade da nova legislação.
Matéria publicada em 30 de setembro de 2024.