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Aguaí publicou um decreto autorizando o funcionamento de estabelecimentos comerciais, de academias, de estabelecimentos de serviços gerais e de templos religiosos com 100% de ocupação.
O uso de máscara é opcional nesses locais. O equipamento de proteção segue sendo obrigatório em ambientes que prestam serviços de saúde, no transporte coletivo e em escolas e estabelecimentos de educação.
O decreto ainda prevê que a Secretaria de Educação deve monitorar a apresentação de comprovantes de vacinação contra a Covid-19 dos alunos. Isso porque, conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo, o estudante precisa apresentar o comprovante de vacinação ou atestado que comprove que ele não pode receber o imunizante.
Vale destacar que a não apresentação de algum dos documentos não impossibilita o aluno de frequentar a escola, mas a situação precisa ser regularizada em até 60 dias. Caso não seja, o responsável pelo estudante será encaminhado ao conselho tutelar para as devidas providências.
Reportagem publicada em: 01/06/2022